Como calcular o valor da aposentadoria do homem e da mulher

Como calcular o valor da aposentadoria do homem e da mulher?

A aposentadoria do homem e a aposentadoria da mulher são modalidades previdenciárias essenciais garantidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Cada uma segue critérios específicos, principalmente em relação à idade mínima e ao tempo de contribuição.

Após a Reforma da Previdência de 2019, as regras passaram por mudanças relevantes, o que gerou dúvidas entre os segurados. A seguir, veja como funciona o cálculo do valor do benefício para homens e mulheres, e o que é necessário para garantir uma aposentadoria mais vantajosa.

Quais são os requisitos para a aposentadoria do homem e da mulher?

Para quem já contribuía antes de novembro de 2019, existem regras de transição que podem facilitar o acesso à aposentadoria, ajustando os critérios com base no tempo já cumprido. Por isso, é fundamental que o segurado avalie sua situação individual no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), verificando os períodos trabalhados e possíveis inconsistências.

Trabalhadores urbanos devem ficar atentos: embora o tempo mínimo para mulheres permaneça em 15 anos, os homens que começaram a contribuir após a reforma precisam completar 20 anos de contribuição para ter direito ao benefício.

Como é feito o cálculo do valor da aposentadoria?

Após a média salarial ser definida, o INSS aplica um coeficiente inicial de 60% para quem cumpre o tempo mínimo de contribuição. A partir disso, acrescenta-se 2% por ano adicional de contribuição:

  • Para a aposentadoria da mulher, esse adicional incide após os 15 anos mínimos.
  • Para a aposentadoria do homem, a contagem de acréscimos começa após os 20 anos mínimos.

Por exemplo, se uma mulher contribuiu por 25 anos, o percentual aplicado sobre sua média salarial será de 80%. Um homem, por sua vez, que tenha contribuído por 30 anos, terá um benefício calculado com 90% da média.

A aposentadoria da pessoa com deficiência segue essas mesmas regras?

A aposentadoria da pessoa com deficiência possui regras diferenciadas, mais vantajosas que as aplicadas à aposentadoria comum. Isso porque reconhece-se que pessoas com deficiência podem encontrar maiores dificuldades no mercado de trabalho.

Há duas opções para essa modalidade: por idade e por tempo de contribuição. No caso da aposentadoria por idade, a idade mínima é reduzida para 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, desde que tenham pelo menos 15 anos de contribuição exercidos na condição de pessoa com deficiência.

Já no caso da aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo exigido depende do grau da deficiência (leve, moderada ou grave). O cálculo do valor segue, em grande parte, os mesmos critérios da aposentadoria comum, mas a comprovação da deficiência é obrigatória e realizada por perícia do INSS.

Como aumentar o valor da aposentadoria do homem e da mulher?

Tanto na aposentadoria do homem quanto na aposentadoria da mulher, é possível adotar estratégias para elevar o valor do benefício. A mais comum é continuar contribuindo por mais tempo, ultrapassando o tempo mínimo exigido para aumentar o percentual aplicado sobre a média salarial.

Outra prática recomendada é revisar o CNIS. Inconsistências nos registros de contribuição podem prejudicar o cálculo do valor da aposentadoria. Verificar se todos os vínculos empregatícios e salários estão corretamente informados é essencial para garantir que o benefício seja calculado de forma justa.

Além disso, dependendo do perfil profissional, pode valer a pena avaliar a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição, que, apesar de mais exigente, tende a oferecer benefícios mais vantajosos. Em todos os casos, a orientação de um advogado previdenciário pode ajudar a encontrar a melhor alternativa.

A isenção de Imposto de Renda impacta a aposentadoria?

Sim. Tanto na aposentadoria da mulher quanto na aposentadoria do homem, a isenção de Imposto de Renda pode representar um ganho financeiro importante, especialmente para quem recebe benefícios de valor mais elevado.

Essa isenção é concedida a aposentados diagnosticados com doenças graves, como câncer, cardiopatias e Parkinson, desde que o rendimento venha de aposentadoria, pensão ou reforma. Para garantir o direito, o segurado deve apresentar laudos médicos à Receita Federal.

Caso o pedido de isenção seja negado, é possível recorrer administrativamente ou por meio judicial. A restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos também pode ser solicitada. Portanto, incluir esse aspecto no planejamento da aposentadoria pode resultar em um aumento no valor líquido recebido mensalmente.

Planejamento da aposentadoria do homem e da mulher: o que considerar?

Planejar a aposentadoria do homem e da mulher é essencial para garantir um futuro financeiro estável. Além de conhecer as regras e realizar os cálculos corretamente, é importante considerar os seguintes pontos:

  • Revisar as contribuições e manter o CNIS atualizado;
  • Verificar as regras de transição, se o segurado já contribuía antes da reforma;
  • Buscar orientação jurídica para identificar a melhor modalidade de aposentadoria;
  • Simular o benefício com antecedência para ajustar as contribuições se necessário.

Autônomos, empresários e trabalhadores que alternaram períodos formais e informais devem ter atenção redobrada. Nessas situações, o planejamento cuidadoso pode evitar prejuízos no valor do benefício.

Contar com apoio especializado, como o de um advogado previdenciário, ajuda a esclarecer dúvidas, prevenir erros no processo de solicitação e maximizar o valor da aposentadoria. Quanto mais cedo esse planejamento começar, maiores são as chances de garantir uma aposentadoria segura e adequada ao estilo de vida desejado.