Existem momentos em que uma conta bancária pode ser bloqueada judicialmente, mas nem todas as contas estão sujeitas a isso. É importante saber quais tipos de conta não podem ser bloqueadas judicialmente para evitar surpresas desagradáveis.
Uma das contas que não podem ser bloqueadas judicialmente é a conta salário, que é utilizada exclusivamente para receber salários, aposentadorias e pensões. Essa conta é protegida por lei e não pode ser utilizada para outros fins além do depósito de rendimentos. Dessa forma, o dinheiro depositado nessa conta não pode ser penhorado para pagamento de dívidas.
Além da conta salário, existem outras contas que também não podem ser bloqueadas judicialmente, como a conta poupança com valor de até 40 salários mínimos, a conta vinculada ao FGTS e a conta de previdência privada. É importante lembrar que, mesmo que uma conta possa ser bloqueada judicialmente, é possível recorrer da decisão e buscar alternativas para solucionar a situação.
O Que é Bloqueio Judicial de Conta
Quando uma pessoa é devedora em um processo judicial, ela pode ser alvo de um bloqueio judicial de conta. O bloqueio judicial de conta é uma das formas de penhora em um processo judicial, também chamado de “penhora online“. A fim de tentar encontrar dinheiro para pagar um débito, por exemplo, o juiz pode mandar bloquear valores nas contas do devedor.
O bloqueio judicial da conta corrente é uma medida imposta por um juiz que trava todos os recursos financeiros do titular da conta. Ou seja, o saldo ainda está ali, mas ele não pode ser movimentado, nem sacado, nem transferido. O bloqueio é feito pelo Bacenjud, que é um sistema eletrônico que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições financeiras.
O Bacenjud é um sistema utilizado pelo poder judiciário para realizar os bloqueios em contas bancárias. Ele não realiza a distinção dos tipos de conta bancária ou origem das verbas ao emitir as ordens de bloqueio. Dessa forma, é muito comum que verbas impenhoráveis por força de lei acabem sendo bloqueadas. Por isso, é importante conhecer quais são os tipos de conta que não podem ser bloqueadas judicialmente.
Tipos de Contas
Existem diferentes tipos de contas bancárias e nem todas podem ser bloqueadas judicialmente. É importante saber quais são essas contas para evitar surpresas desagradáveis.
Aqui estão alguns tipos de contas que geralmente não podem ser bloqueadas judicialmente:
- Contas para receber aposentadorias;
- Contas com valores de pensão;
- Contas salário;
- Conta poupança com até 40 salários mínimos;
- Subsídios e auxílios do governo.
As contas detidas por pessoas jurídicas podem sofrer um bloqueio parcial, enquanto as contas de pessoas físicas estão protegidas pela lei.
No entanto, é importante lembrar que a poupança pode ser bloqueada judicialmente se o valor depositado exceder 40 salários mínimos. Além disso, se a conta for usada para lavagem de dinheiro ou outras atividades ilegais, ela pode ser alvo de bloqueio judicial.
Caso você tenha dúvidas sobre o bloqueio judicial de contas ou se sua conta foi bloqueada indevidamente, é recomendável procurar um advogado especializado em direito bancário para obter orientação.
Contas Que Não Podem Ser Bloqueadas Judicialmente
Quando uma pessoa tem uma dívida ou processo judicial em andamento, é comum que as suas contas bancárias sejam bloqueadas. No entanto, existem alguns tipos de conta que não podem ser bloqueadas judicialmente. Nesta seção, eu irei discutir as contas que não podem ser bloqueadas judicialmente.
Conta Salário
A conta salário é uma conta bancária utilizada exclusivamente para o recebimento de salário ou remuneração de empregados. Essa conta não pode ser bloqueada judicialmente, pois o salário é uma verba alimentar e, portanto, é protegido por lei. Além disso, a conta salário não pode ser usada para outras finalidades, como pagamento de dívidas, por exemplo.
Conta Poupança
A conta poupança é uma conta bancária de investimento que também não pode ser bloqueada judicialmente em alguns casos. De acordo com a lei, a conta poupança com saldo de até 40 salários mínimos não pode ser bloqueada judicialmente. Isso significa que, se a conta poupança tiver um saldo de até R$ 44.000,00, ela não pode ser bloqueada judicialmente.
Conta de Aposentadoria
As contas utilizadas para recebimento de aposentadorias e pensões também não podem ser bloqueadas judicialmente. Essas contas são protegidas por lei e são consideradas verbas alimentares. Além disso, o bloqueio dessas contas pode prejudicar a subsistência do beneficiário.
É importante ressaltar que, mesmo que essas contas não possam ser bloqueadas judicialmente, elas podem ser objeto de penhora em caso de execução fiscal ou trabalhista. No entanto, é necessário que a penhora seja realizada de forma proporcional e respeitando os limites legais.
Leis e Regulamentos
De acordo com a lei, existem alguns tipos de conta que não podem ser bloqueados judicialmente. Essas contas são consideradas impenhoráveis e, portanto, não podem ser usadas para pagar dívidas.
O artigo 833 do Código de Processo Civil estabelece uma lista de contas impenhoráveis, que inclui, entre outros:
- Salários: até 50 salários mínimos recebidos em conta corrente são impenhoráveis;
- Poupanças: até 40 salários mínimos depositados em poupança não podem ser bloqueados;
- Seguros de vida: o valor do seguro de vida é impenhorável;
- Previdência privada: o saldo de planos de previdência privada é impenhorável;
- Benefícios previdenciários: benefícios como aposentadoria, pensão e auxílio-doença são impenhoráveis.
Além disso, existem outras leis e regulamentos que protegem certos tipos de conta de bloqueios judiciais. Por exemplo, a Lei nº 8.009/90 estabelece que o imóvel residencial próprio do devedor é impenhorável, exceto nos casos de dívidas relacionadas ao próprio imóvel.
É importante ressaltar que, mesmo que uma conta seja impenhorável, ela pode ser bloqueada judicialmente caso haja uma ordem judicial específica para isso. Isso pode acontecer em casos de fraude ou sonegação de valores, por exemplo.
Por isso, é fundamental que o devedor esteja ciente de seus direitos e procure um advogado para orientá-lo em caso de bloqueio judicial de suas contas.
Exceções à Regra
Existem algumas exceções à regra de que as contas bancárias podem ser bloqueadas judicialmente para pagamento de dívidas.
A primeira exceção é quando a dívida é relativa à pensão alimentícia. Nesse caso, mesmo que haja menos de 40 salários mínimos na conta, o dinheiro poderá ser penhorado para pagamento da pensão.
Outra exceção é quando fica comprovado abuso do direito ou fraude por parte do credor. Nesses casos, o dinheiro poderá ser penhorado, mesmo se houver menos de 40 salários mínimos na conta.
Além disso, é importante ressaltar que, embora a regra geral seja a proteção de depósitos em contas bloqueadas, existem exceções previstas tanto pela legislação quanto pela jurisprudência. Podemos permitir depósitos em situações específicas, como no caso do pagamento de pensão alimentícia ou mediante autorização judicial.
Por fim, é importante destacar que até 40 salários mínimos depositados em poupança não podem ser bloqueados, ou seja, são impenhoráveis. No entanto, essa impenhorabilidade não se aplica a outros tipos de contas bancárias, como conta corrente, investimentos, entre outras.
Como advogado pode ajudar?
Como advogado, posso ajudar a pessoa com uma conta bloqueada judicialmente a entender a situação e tomar as medidas cabíveis para desbloquear a conta e os valores.
Em alguns casos, é possível obter uma liminar para desbloquear a conta e os valores. Para isso, é necessário averiguar se há alguma das hipóteses do artigo 833 do Código de Processo Civil que impeça o bloqueio judicial da conta.
Além disso, como advogado, posso orientar a pessoa sobre quais valores não podem ser bloqueados judicialmente, como, por exemplo, a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários-mínimos, conforme previsto no artigo 833, X, do Código de Processo Civil.
Também posso auxiliar a pessoa a pesquisar seu nome completo no portal do Jusbrasil para obter o número do processo e outros dados importantes que possam ajudar a solucionar o problema.
Ficou com dúvida? Fale conosco: Tel: (11) 94137-1006 – site: Advogado Criminalista
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